Queridos
(as) leitores, devido a diversas informações desconexas sobre os rumos
administrativos do Município de Guarapari, inclusive, atribuídas à membros do
Poder Judiciário, que não podemos afirmar se compreendemos como eles gostariam
de ter sido compreendidos, é desejo deste blog valorizar a participação e o
controle social, mesmo não sendo o assunto predominante desta mídia, o assunto
eleições municipais causa interesse e é importante que se difundam informações
sobre o tema.
Então
com base em minha formação na área e a atuação no ultimo pleito do qual toda a
população, ao que me parece, saiu derrotada. Farei um esforço em sanar algumas
duvidas sobre o que virá pela frente.
Esclareço
primeiramente que não me encontro envolvido em campanha ou pré-campanha de quem
quer que seja, nem politicamente nem profissionalmente, ao menos até o momento.
E prossigo, o fator determinante dos próximos passos é a votação expressiva que
o candidato até o memento impugnado alcançou.
Após
uma longa disputa judicial (da qual participei ativamente inclusive colocando
varias opiniões nas redes sociais) o TSE pacificou os ânimos afirmando por
unanimidade que o então candidato a prefeito seria inelegível. Com isso,
deflagrou-se um novo questionamento, qual o próximo passo?
Pois
bem, já ficou dito que o próximo passo seria a realização de novas eleições. Já
tivemos a oportunidade de explicar que: Caso o prefeito impugnado tivesse
conquistado menos que 50% dos votos tomaria posse o segundo colocado, no
entanto, ele teve mais que 50%, então segundo uma resolução do TSE que se
baseia no 224 do Código Eleitoral, (embora eu entenda que o legislador não quis
estabelecer isto) o correto e pacificado nos tribunais é a realização de novas
eleições.
Assim
diz o dispositivo legal citado: CE 224 “Se a nulidade atingir a mais de metade
dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e
estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as
demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de
vinte a quarenta dias”.
Bem então,
pode-se entender que teremos em breve novas eleições, e agora as especulações
se tem concentrado em quando será o tal breve. E mais uma vez, eu vou um pouco
contra a corrente (considero precipitado o posicionamento de alguns órgãos da
imprensa, de alguns partidos, e até de Organizações Populares, que tem se
adiantado em sugerir uma data para a eleição), sobre todos esses setores não
posso reclamar, até porque, todos tem mais do que motivo para se preocupar, mas,
não se podem fazer tais prognósticos com base em informações extraoficiais e
com base em sondagens feitas com funcionários públicos sejam lado escalão que
forem.
Então
vou levantar alguns fatores determinantes para que se estabeleça uma data para
a realização das novas eleições. Primeiro o TRE (órgão competente para definir
a data) precisa ser notificado da decisão, do TSE isso ainda não aconteceu.
Ocorre que Magalhães apresentou mais um recurso, o RECURSO EXTRAORDINÁRIO que
pode levar a questão a ser discutida pelo STF. Qualquer pessoa ainda que
meramente iniciada nas letras da lei sabe que o recurso passa pelo juízo de
admissibilidade que será feito pela presidente da coorte que proferiu a decisão
que se pretende atacar pela via recursal.
Sobre
o referido recurso, conforme o art. 542 § 2º do Código de Processo Civil, não é
recebido em efeito suspensivo, o que não impede que se pleiteie a aplicação do
referido efeito caso o dano causado pela sentença seja de difícil reparação, o
que chamamos de uma medida cautelar.
O
processo de Magalhães foi recebido na presidência do TSE no dia 12/11/2012 às 11 h e 41 min.
Eu particularmente acredito que ainda demorem alguns dias até que seja
realizado este primeiro juízo e ainda afirmo ser possível que se conceda o
efeito suspensivo da decisão, neste caso, fim de papa só teríamos eleições depois
da decisão do STF que demoraria certamente de um a dois anos.
Mas
especulemos que não tenha efeito suspensivo e que seja analisada a
admissibilidade do recurso na próxima semana, então o TRE seria notificado.
Estou estabelecendo como termo o primeiro dia útil do mês de dezembro dia 03,
uma segunda feira. Começa então a contar o prazo de vinte a quarenta dias. Então
o prazo final para a convocação das eleições seria no dia 13 de janeiro.
Então
esclareço mais um ponto, convocar as eleições trata-se na verdade de deflagrar
novo processo eleitoral. O que envolve, desde as previas até as convenções
partidárias, desde os requerimentos de registro até as impugnações, desde a
campanha até a votação. Isso não se realiza em menos de 60 dias. Levando-se em
conta inclusive a inserção dos novos dados eleitorais nas urnas e a validação
de um sistema de apuração, a composição de mesas receptoras e a convocação e o
treinamento dos mesários. Dentre muitas outras coisas necessárias para uma
eleição.
E
como no Brasil as eleições são sempre realizadas no primeiro domingo do mês,
então podemos marcar esse pleito para abril. E até lá? Como fica a cidade?
A
cidade será administrada por um dos sucessores do prefeito. Como não há vice-prefeito
eleito, próximo na linha de sucessão será o presidente da Câmara que conforme a
Lei Orgânica Municipal preceitua será eleito nos dez primeiros dias da
legislatura, podendo ser até no mesmo dia da posse o que eu creio que aconteça.
Então
seremos administrados por esse alguém até que aconteça a nova eleição,
diplomação e posse de um prefeito. Esclareço por ultimo que, o prefeito
interino governará com todas as prerrogativas inerentes ao cargo, tendo em
vista os princípios que regem a administração pública. Assim serão realizados
todos os serviços públicos, ele poderá nomear o secretariado e os demais cargos
comissionados, e poderá realizar processos licitatórios e contratos. O que
ocorre na pratica é que ele deixará de ser presidente da câmara e tomará posse
como prefeito, até que sobrevenha a posse do eleito.
E na
câmara por sua vez... Assumirá a presidência o primeiro vice-presidente os
demais creio eu ascenderão de cargo, ficando vago o cargo de segundo secretário
que deverá ser eleito dentre os demais vereadores, e ainda será dada posse ao
primeiro suplente do ex-vereador então empossado prefeito.
Na
medida em que forem surgindo mais duvidas e que eu tiver tempo para pesquisar
eu irei postar aqui no blog, lembrado que só farei com um pouco de pesquisa.