terça-feira, 20 de novembro de 2012

EIS QUE VÊM AS TENEBROSAS ELEIÇÕES.




Queridos (as) leitores, devido a diversas informações desconexas sobre os rumos administrativos do Município de Guarapari, inclusive, atribuídas à membros do Poder Judiciário, que não podemos afirmar se compreendemos como eles gostariam de ter sido compreendidos, é desejo deste blog valorizar a participação e o controle social, mesmo não sendo o assunto predominante desta mídia, o assunto eleições municipais causa interesse e é importante que se difundam informações sobre o tema.

Então com base em minha formação na área e a atuação no ultimo pleito do qual toda a população, ao que me parece, saiu derrotada. Farei um esforço em sanar algumas duvidas sobre o que virá pela frente.

Esclareço primeiramente que não me encontro envolvido em campanha ou pré-campanha de quem quer que seja, nem politicamente nem profissionalmente, ao menos até o momento. E prossigo, o fator determinante dos próximos passos é a votação expressiva que o candidato até o memento impugnado alcançou.

Após uma longa disputa judicial (da qual participei ativamente inclusive colocando varias opiniões nas redes sociais) o TSE pacificou os ânimos afirmando por unanimidade que o então candidato a prefeito seria inelegível. Com isso, deflagrou-se um novo questionamento, qual o próximo passo?

Pois bem, já ficou dito que o próximo passo seria a realização de novas eleições. Já tivemos a oportunidade de explicar que: Caso o prefeito impugnado tivesse conquistado menos que 50% dos votos tomaria posse o segundo colocado, no entanto, ele teve mais que 50%, então segundo uma resolução do TSE que se baseia no 224 do Código Eleitoral, (embora eu entenda que o legislador não quis estabelecer isto) o correto e pacificado nos tribunais é a realização de novas eleições.

Assim diz o dispositivo legal citado: CE 224 “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias”.

Bem então, pode-se entender que teremos em breve novas eleições, e agora as especulações se tem concentrado em quando será o tal breve. E mais uma vez, eu vou um pouco contra a corrente (considero precipitado o posicionamento de alguns órgãos da imprensa, de alguns partidos, e até de Organizações Populares, que tem se adiantado em sugerir uma data para a eleição), sobre todos esses setores não posso reclamar, até porque, todos tem mais do que motivo para se preocupar, mas, não se podem fazer tais prognósticos com base em informações extraoficiais e com base em sondagens feitas com funcionários públicos sejam lado escalão que forem.

Então vou levantar alguns fatores determinantes para que se estabeleça uma data para a realização das novas eleições. Primeiro o TRE (órgão competente para definir a data) precisa ser notificado da decisão, do TSE isso ainda não aconteceu. Ocorre que Magalhães apresentou mais um recurso, o RECURSO EXTRAORDINÁRIO que pode levar a questão a ser discutida pelo STF. Qualquer pessoa ainda que meramente iniciada nas letras da lei sabe que o recurso passa pelo juízo de admissibilidade que será feito pela presidente da coorte que proferiu a decisão que se pretende atacar pela via recursal.

Sobre o referido recurso, conforme o art. 542 § 2º do Código de Processo Civil, não é recebido em efeito suspensivo, o que não impede que se pleiteie a aplicação do referido efeito caso o dano causado pela sentença seja de difícil reparação, o que chamamos de uma medida cautelar.

O processo de Magalhães foi recebido na presidência do TSE no dia 12/11/2012 às 11 h e 41 min. Eu particularmente acredito que ainda demorem alguns dias até que seja realizado este primeiro juízo e ainda afirmo ser possível que se conceda o efeito suspensivo da decisão, neste caso, fim de papa só teríamos eleições depois da decisão do STF que demoraria certamente de um a dois anos.

Mas especulemos que não tenha efeito suspensivo e que seja analisada a admissibilidade do recurso na próxima semana, então o TRE seria notificado. Estou estabelecendo como termo o primeiro dia útil do mês de dezembro dia 03, uma segunda feira. Começa então a contar o prazo de vinte a quarenta dias. Então o prazo final para a convocação das eleições seria no dia 13 de janeiro.

Então esclareço mais um ponto, convocar as eleições trata-se na verdade de deflagrar novo processo eleitoral. O que envolve, desde as previas até as convenções partidárias, desde os requerimentos de registro até as impugnações, desde a campanha até a votação. Isso não se realiza em menos de 60 dias. Levando-se em conta inclusive a inserção dos novos dados eleitorais nas urnas e a validação de um sistema de apuração, a composição de mesas receptoras e a convocação e o treinamento dos mesários. Dentre muitas outras coisas necessárias para uma eleição.

E como no Brasil as eleições são sempre realizadas no primeiro domingo do mês, então podemos marcar esse pleito para abril. E até lá? Como fica a cidade?

A cidade será administrada por um dos sucessores do prefeito. Como não há vice-prefeito eleito, próximo na linha de sucessão será o presidente da Câmara que conforme a Lei Orgânica Municipal preceitua será eleito nos dez primeiros dias da legislatura, podendo ser até no mesmo dia da posse o que eu creio que aconteça.

Então seremos administrados por esse alguém até que aconteça a nova eleição, diplomação e posse de um prefeito. Esclareço por ultimo que, o prefeito interino governará com todas as prerrogativas inerentes ao cargo, tendo em vista os princípios que regem a administração pública. Assim serão realizados todos os serviços públicos, ele poderá nomear o secretariado e os demais cargos comissionados, e poderá realizar processos licitatórios e contratos. O que ocorre na pratica é que ele deixará de ser presidente da câmara e tomará posse como prefeito, até que sobrevenha a posse do eleito.
E na câmara por sua vez... Assumirá a presidência o primeiro vice-presidente os demais creio eu ascenderão de cargo, ficando vago o cargo de segundo secretário que deverá ser eleito dentre os demais vereadores, e ainda será dada posse ao primeiro suplente do ex-vereador então empossado prefeito.

Na medida em que forem surgindo mais duvidas e que eu tiver tempo para pesquisar eu irei postar aqui no blog, lembrado que só farei com um pouco de pesquisa.

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